TJSC 2013.067175-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido" (EDcl no REsp n. 1197826/RJ, Min. Og Fernandes). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067175-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido" (EDcl no REsp n. 1197826/RJ, Min. Og Fernandes). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067175-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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