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Jurisprudência


TJSC 2013.067272-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE POR SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. APLICABILIDADE DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo o juízo originário revogado a decisão agravada, não há mais sentido para o exame deste agravo de instrumento, que, indubitavelmente, resta prejudicado, à luz do comando inserto no art. 529 do Código de Processo Civil, pelo que dele não se há de conhecer. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067272-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Jaraguá do Sul
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