main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.067296-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TRABALHADOR RURAL AUTÔNOMO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao seu sustento ou ao de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067296-6, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Ituporanga
Mostrar discussão