TJSC 2013.067309-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. APURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CONFORMIDADE COM O COMANDO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Quando a determinação do valor da condenação depender de conhecimentos técnicos, e não apenas de mero cálculo aritmético, far-se-á a liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067309-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. APURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CONFORMIDADE COM O COMANDO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Quando a determinação do valor da condenação depender de conhecimentos técnicos, e não apenas de mero cálculo aritmético, far-se-á a liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067309-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capivari de Baixo
Mostrar discussão