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Jurisprudência


TJSC 2013.067309-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. APURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM CONFORMIDADE COM O COMANDO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Quando a determinação do valor da condenação depender de conhecimentos técnicos, e não apenas de mero cálculo aritmético, far-se-á a liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067309-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capivari de Baixo
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