TJSC 2013.067321-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo "a quo". [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.063552-8, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067321-2, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo "a quo". [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.063552-8, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067321-2, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Navegantes
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