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Jurisprudência


TJSC 2013.067376-2 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DA MORTE DA GENITORA. LEVANTAMENTO DO MONTANTE IMPLEMENTADO PELO COMPANHEIRO DA SEGURADA, PAI DO APELANTE. VIGÊNCIA, AO TEMPO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI N. 6.194/74, A QUAL LEGITIMAVA, COMO BENEFICIÁRIO, APENAS O CÔNJUGE OU O CONVIVENTE. HERDEIRO LEGAL QUE, NO CASO, SOMENTE TERIA VEZ NA AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO DESCENDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos de indenização por morte decorrente de acidente de trânsito ocorrido sob a égide da Lei n. 6.194/74, em sua redação primitiva, eram legitimados para pleitear a indenização perante a seguradora o cônjuge ou companheiro sobrevivente, e, apenas na sua falta, o herdeiro legal. 2. Constatada a existência de união estável, contemporânea ao termo do sinistro, entre a vítima e o pai do demandante, o pagamento da integralidade da indenização na via administrativa - ainda que posteriormente modificado o rol dos destinatários pela Lei n. 11.482 de 2007 - consubstancia-se em ato jurídico perfeito, a teor do art. 6º, par. 1º, da LINDB. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067376-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itajaí
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