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Jurisprudência


TJSC 2013.067377-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REPETIÇÃO DE TESE DEFENSIVA SUSCITADA EM PRETÉRITA AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS - OFENSA À COISA JULGADA E SUA EFICÁCIA PRECLUSIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO, EX OFFICIO, DA REVISIONAL - SENTENÇA REFORMADA. Ofende a coisa julgada e sua força preclusiva, o ajuizamento de ação revisional de alimentos, fundada em argumentos suscitados como matéria de defesa em pretérita ação de divórcio, na qual foram fixados os alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067377-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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