TJSC 2013.067390-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES E EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar ações monitórias calcadas em títulos de crédito sem força executiva" (Apelação Cível nº 2012.056309-7, de Itapema. Relator Desembargador Marcus Tulio Sartorato, julgado em 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067390-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES E EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar ações monitórias calcadas em títulos de crédito sem força executiva" (Apelação Cível nº 2012.056309-7, de Itapema. Relator Desembargador Marcus Tulio Sartorato, julgado em 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067390-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São Bento do Sul
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