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Jurisprudência


TJSC 2013.067401-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE SINISTRO PELOS SEGURADOS. IRRELEVÂNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO 30º (TRIGÉSIMO) DIA APÓS A CITAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (Embargos Infringentes n. 2013.010622-3, de São José, Rel. Des. Fernando Carioni). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.067401-8, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Palhoça
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