main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.067426-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL do magistério. (LEI N. 11.738/2008). impossibilidade. CARGO QUE NÃO INTEGRA O GRUPO DE PROFISSIONAIS EM VOGA. GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO ANUÊNIO DE 2%. PERCENTUAL PREVISTO APENAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR. QUINQUÊNIO. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA DEVE INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município de Florianópolis [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.026770-6. Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067426-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
Mostrar discussão