TJSC 2013.067444-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS E AMEAÇA PRECONCEITUOSAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VERSÃO DO AUTOR NÃO CORROBORADA. ÔNUS DA PROVA. CPC, ART. 333, I. FATO CONSTITUTO NÃO VERIFICADO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL DESFAVORÁVEL. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO AFASTADO. - Na dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de desacolhimento. - In casu, a prova produzida não corrobora a versão do autor, de que os réus teriam lhe ofendido com xingamentos e lhe ameaçado de morte, em virtude de comportamento homossexual próximo à residência dos réus. - Ademais, corriqueiro desentendimento entre vizinhos constitui mero dissabor advindo do convívio em sociedade, não podendo alcançar, no caso, o patamar de dano moral. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067444-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS E AMEAÇA PRECONCEITUOSAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VERSÃO DO AUTOR NÃO CORROBORADA. ÔNUS DA PROVA. CPC, ART. 333, I. FATO CONSTITUTO NÃO VERIFICADO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL DESFAVORÁVEL. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO AFASTADO. - Na dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de desacolhimento. - In casu, a prova produzida não corrobora a versão do autor, de que os réus teriam lhe ofendido com xingamentos e lhe ameaçado de morte, em virtude de comportamento homossexual próximo à residência dos réus. - Ademais, corriqueiro desentendimento entre vizinhos constitui mero dissabor advindo do convívio em sociedade, não podendo alcançar, no caso, o patamar de dano moral. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067444-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí