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Jurisprudência


TJSC 2013.067459-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DE SEGURANÇA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "Logo, a totalidade dos vencimentos dos servidores integrantes do quadro da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina não deve compor a base de cálculo das horas extras e noturnas, especialmente quando as benesses que fundamentaram a pretensão foram instituídas com a expressa reserva de que sobre elas não incidiria nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem remuneratória." (Mandado de Segurança n. 2012.055026-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.12.2012). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067459-9, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joaçaba
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