TJSC 2013.067461-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA FASE EXECUTIVA COM AQUELES DA FASE DE CONHECIMENTO - ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'A compensação dos honorários de sucumbência adquiridos em juízo pelo particular na ação principal é cabível com aqueles de igual natureza adquiridos pelo Ente Público, em sede de embargos à execução'. (STJ - REsp n. 848.517/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 3.12.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025744-4, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067461-6, de Porto União, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA FASE EXECUTIVA COM AQUELES DA FASE DE CONHECIMENTO - ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'A compensação dos honorários de sucumbência adquiridos em juízo pelo particular na ação principal é cabível com aqueles de igual natureza adquiridos pelo Ente Público, em sede de embargos à execução'. (STJ - REsp n. 848.517/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 3.12.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025744-4, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067461-6, de Porto União, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Porto União
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