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Jurisprudência


TJSC 2013.067477-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimento, mostra-se perfeitamente devido o restabelecimento do serviço cortado. (TJSC AC n. 2008.044384-0, São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067477-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capivari de Baixo
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