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Jurisprudência


TJSC 2013.067481-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - ICMS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O EXECUTIVO FISCAL ANTE A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO - EXTINÇÃO PREMATURA DA EXECUCIONAL - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO. Revela-se prematura a extinção do executivo fiscal quando, apesar da procedência dos embargos à execução, pender julgamento de recurso dotado de efeito suspensivo, vez que o decisum somente encontra-se apto à produção de seus efeitos após a apreciação do reclamo perante o órgão competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067481-2, de Catanduvas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Catanduvas
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