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Jurisprudência


TJSC 2013.067482-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - ICMS - EXPORTAÇÃO - IMUNIDADE - EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA QUE NÃO SE SUBMETE AOS DITAMES DO DECRETO-LEI N. 1.248/72 - DISTINÇÃO PREVISTA NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 12.567/2003 - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "As novas normas tributárias ditadas pela Lei Estadual n. 12.567/2003 e pelo Convênio ICMS n. 061/2003 [...] apenas esclareceram que as disposições do Decreto-lei Federal n. 1.248/72, se aplicam somente às tradings companies e não às demais empresas comerciais exportadoras que devem comprovar apenas a inscrição no SISCOMEX, motivo pelo qual, tratando-se de normas interpretativas, aplicam-se ao caso concreto por força do disposto no art. 106, inciso I e II, do CTN." (ACMS n. 2005.028077-5, Grupo de Câmaras de Direito Público, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.7.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067482-9, de Catanduvas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Catanduvas
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