TJSC 2013.067517-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. MENOR. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIRETO DE VISITAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PEDIDO DE DESLOCAMENTO DO FEITO À COMARCA EM QUE PASSOU A RESIDIR A DETENTORA DA GUARDA DA FILHA MENOR. INFORMAÇÃO NO ESTUDO SOCIAL DE QUE A RECORRENTE PROVAVELMENTE TRANSFERIRÁ SEU DOMICÍLIO, EM RAZÃO DA TEMPORARIEDADE DO EMPREGO DE SEU ATUAL COMPANHEIRO. COMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER ALTERADA A CADA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NO JUÍZO DA COMARCA DE IÇARA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 A orientação doutrinária e jurisprudencial, bem como assim a legislação menorista, orienta ser o domicílio do detentor da guarda do menor o competente para as discussões relacionadas às matérias que envolvam interesses de crianças e de adolescentes, como é a ação que tem por objeto a definição da sua guarda, a fixação de alimentos e a regulamentação do direito de visitas do pai. 2 Não podem os autos ser deslocados a cada mudança de domicílio da detentora da guarda, em razão de seu atual companheiro trabalhar de forma temporária, uma vez que o ingresso da ação no domicílio da menor, que já se encontra em adiantada tramitação, melhor atende aos interesses da criança, visto não ser produtivo que sejam eles deslocados a cada transferência de endereço da genitora, pena de prolongar-se desnecessariamente a conclusão do feito, o que, indubitavelmente, causaria inafastável prejuízo para a infante. DIREITO DE VISITAS. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL PERPETRADO PELO PAI DA MENOR. INDÍCIOS NÃO CONVINCENTES. ESTUDOS SOCIAIS QUE DENOTAM A PROVÁVEL PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL REALIZADA PELA GENITORA DA MENOR. DIREITO DE VISITAS QUE DEVE SER MANTIDO NOS MOLDES DEFINIDOS PELO TOGADO SINGULAR. DECISÃO CORRETA. Denunciadas pela demandante, em ação de modificação de guarda, suspeitas da prática, pelo genitor, de abuso sexual contra a filha menor do casal, mas não comprovados conclusivamente, ao menos indiciariamente, os fatos a ele imputados, sequer no laudo pericial e nos estudos sociais realizados nos autos, subsistente é a decisão que restabelece, em favor do pai, o direito de visitas à infante. Meras e não comprovadas suspeitas de abuso sexual não são suficientes para impedir o contato entre pai e filha, além do mais quando paira em desfavor da mãe suspeita da prática de alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067517-5, de Içara, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. MENOR. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIRETO DE VISITAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PEDIDO DE DESLOCAMENTO DO FEITO À COMARCA EM QUE PASSOU A RESIDIR A DETENTORA DA GUARDA DA FILHA MENOR. INFORMAÇÃO NO ESTUDO SOCIAL DE QUE A RECORRENTE PROVAVELMENTE TRANSFERIRÁ SEU DOMICÍLIO, EM RAZÃO DA TEMPORARIEDADE DO EMPREGO DE SEU ATUAL COMPANHEIRO. COMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER ALTERADA A CADA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NO JUÍZO DA COMARCA DE IÇARA. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 A orientação doutrinária e jurisprudencial, bem como assim a legislação menorista, orienta ser o domicílio do detentor da guarda do menor o competente para as discussões relacionadas às matérias que envolvam interesses de crianças e de adolescentes, como é a ação que tem por objeto a definição da sua guarda, a fixação de alimentos e a regulamentação do direito de visitas do pai. 2 Não podem os autos ser deslocados a cada mudança de domicílio da detentora da guarda, em razão de seu atual companheiro trabalhar de forma temporária, uma vez que o ingresso da ação no domicílio da menor, que já se encontra em adiantada tramitação, melhor atende aos interesses da criança, visto não ser produtivo que sejam eles deslocados a cada transferência de endereço da genitora, pena de prolongar-se desnecessariamente a conclusão do feito, o que, indubitavelmente, causaria inafastável prejuízo para a infante. DIREITO DE VISITAS. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL PERPETRADO PELO PAI DA MENOR. INDÍCIOS NÃO CONVINCENTES. ESTUDOS SOCIAIS QUE DENOTAM A PROVÁVEL PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL REALIZADA PELA GENITORA DA MENOR. DIREITO DE VISITAS QUE DEVE SER MANTIDO NOS MOLDES DEFINIDOS PELO TOGADO SINGULAR. DECISÃO CORRETA. Denunciadas pela demandante, em ação de modificação de guarda, suspeitas da prática, pelo genitor, de abuso sexual contra a filha menor do casal, mas não comprovados conclusivamente, ao menos indiciariamente, os fatos a ele imputados, sequer no laudo pericial e nos estudos sociais realizados nos autos, subsistente é a decisão que restabelece, em favor do pai, o direito de visitas à infante. Meras e não comprovadas suspeitas de abuso sexual não são suficientes para impedir o contato entre pai e filha, além do mais quando paira em desfavor da mãe suspeita da prática de alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067517-5, de Içara, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Içara
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