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Jurisprudência


TJSC 2013.067523-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA EM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALIMENTOS - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO NO JUÍZO DE 1º GRAU - RECURSO DA RÉ/SEGURADORA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SIMULTÂNEOS DO ART. 273 DO CPC - ALEGAÇÃO AFASTADA - PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO - OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE PENSIONAMENTO - INACOLHIMENTO - VÍTIMA AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS POR PERÍODO INDETERMINADO - ALIMENTOS DEVIDOS - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - SUBORDINAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SOBREVIVÊNCIA SOBRE O DIRETO PATRIMONIAL - REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA - INCABIMENTO - VALOR ADEQUADO A DISSUADIR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MANUTENÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO. É cabível o provimento antecipatório em ações de acidente de trânsito em que a vítima pretenda pensionamento mensal do ofensor para sua subsistência, quando demonstrados prova inequívoca, perigo de dano e irreversibilidade. No conflito entre direitos, deve-se privilegiar os direitos absolutos (direito à vida e saúde) em detrimento dos direitos econômicos, de caráter relativo, subordinados que estão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor da multa diária deve ser suficiente para afastar a intenção do obrigado descumprir a ordem judicial, pois o objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o seu valor, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação originária. PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA EM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - RECURSO DO AUTOR - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - ACOLHIMENTO - PRESERVAÇÃO DO DIREITO DO OFENDIDO - APLICAÇÃO DO ART. 475-Q DO CPC - SÚMULA 313 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Objetivando o cumprimento da obrigação indenizatória, impõe-se aos réus a constituição de capital que assegure o adimplemento de pensão mensal vitalícia, nos termos do art. 475-Q do CPC e da Súmula 313 do STJ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067523-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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