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Jurisprudência


TJSC 2013.067533-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSPENSÃO E PERDA DO PODER FAMILIAR. DEFERIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA GENITORA. RECLAMO OBJETIVANDO DETERMINAÇÃO JÁ DEFERIDA EM OUTRA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não é digno de conhecimento, por falta de interesse recursal, o agravo que busca providência já concedida em outra interlocutória - e não revogada pela combatida - ou que implique em situação menos favorável à recorrente do que aquela estabelecida na decisão recorrida. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. MENOR DE TENRA IDADE RESIDINDO EM PROSTÍBULO. AMBIENTE DE RISCO INTOLERÁVEL. VULNERABILIDADE PATENTE. ALEGADA ALTERAÇÃO DA DINÂMICA FAMILIAR. CONSTRUÇÃO DE NOVO LAR NO TERRENO DA CASA DE DESORDEM. MUDANÇA DE EMPREGO E INSERÇÃO EM CURSO. SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁTICA. "O poder familiar é, antes de tudo, um munus público irrenunciável, indelegável e imprescritível, e deve, em princípio, ser exercitado com o maior denodo possível pelos pais" (Apelação Cível n. 2012.074220-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 08-11-2012). A inobservância de tal encargo, sobretudo diante da exposição da infante - que conta atualmente com 6 (seis) meses de idade - a situações de risco intoleráveis, quiçá, irreversíveis à sua formação, pois residente no local de trabalho da genitora (prostíbulo), resulta, ainda que se sustente tratar-se de medida extraordinária, na suspensão do poder familiar. Assim, não basta tencionar modificação da dinâmica familiar se a mudança aparente de habitação não altera coisa alguma, pelo contrário, a exposição é estendida para ambos os locais; não houve procura por novo emprego nem curso profissionalizante; e a genitora continua se prostituindo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067533-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).

Data do Julgamento : 19/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Rene Rocha
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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