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Jurisprudência


TJSC 2013.067542-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração (ED na AC n. 2000.005050-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 26-5-2003). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.067542-9, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).

Data do Julgamento : 29/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Xaxim
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