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Jurisprudência


TJSC 2013.067566-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. LEI COMPLEMENTAR N. 9.255, DE 12-6-2013. JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 12 DA LEI ESTADUAL N. 12.069, DE 27-12-2001. - [...] Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.868/99, aplicável à hipótese, nas ações diretas de inconstitucionalidade, existente pedido cautelar, é dado ao Tribunal julgar em definitivo o pleito, quando se tratar de matéria relevante e de especial significado para a ordem social e para a segurança, houverem sido prestadas as informações necessárias, bem como manifestação da Procuradoria do Município e da Procuradoria-Geral de Justiça (ADI n. 2006.045511-7, de Imbituba, Rel. Des. Trindade dos Santos, DJe de 19-12-2007). CURADOR ESPECIAL. - Em ação direta, é desnecessária a nomeação de curador para a defesa do texto combatido se a autoridade que detém a respectiva atribuição constitucional deixa de fazê-lo ou anui ao pedido inicial. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO A TRABALHADOR FORMAL DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AVENTADA OFENSA AO ART. 50, § 2º, III, DA CESC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. - A deflagração do processo legislativo reservada ao Chefe do Poder Executivo está restrita às hipóteses constitucionais explícitas e inequívocas. A menção ao "plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual" (art. 50, § 2º, III da CESC) não veda a criação de leis que tão somente acarretem despesas à Administração, pelo que se afasta a inconstitucionalidade suscitada. IMPROCEDÊNCIA. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.067566-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 03-06-2015).

Data do Julgamento : 03/06/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Capital
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