TJSC 2013.067573-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 16, parágrafo único, Da lei n. 12.046/09) EM mandado de segurança. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA COLEGIALIDADE NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE SUBMISSÃO HIERÁRQUICA JURISDICIONAL ENTRE OS JUIZADOS ESPECIAIS E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No sistema dos Juizados Especiais, orientado pelos desígnios de simplificação do processo e aproximação do jurisdicionado do órgão responsável pela solução da lide, as Turmas de Recursos foram instituídas como última instância recursal ordinária, também o sendo para reapreciar o mérito das suas próprias decisões. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.067573-5, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 16, parágrafo único, Da lei n. 12.046/09) EM mandado de segurança. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA COLEGIALIDADE NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE SUBMISSÃO HIERÁRQUICA JURISDICIONAL ENTRE OS JUIZADOS ESPECIAIS E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No sistema dos Juizados Especiais, orientado pelos desígnios de simplificação do processo e aproximação do jurisdicionado do órgão responsável pela solução da lide, as Turmas de Recursos foram instituídas como última instância recursal ordinária, também o sendo para reapreciar o mérito das suas próprias decisões. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.067573-5, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão