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Jurisprudência


TJSC 2013.067574-2 (Acórdão)

Ementa
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO NO QUE TANGE À FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PLURALIDADE DE RÉUS (14) E CRIMES. CASO COMPLEXO. PRISÃO QUE SUPLANTA O PERÍODO DE ONZE MESES. POSSIBILIDADE DE CISÃO DO PROCESSO NÃO UTILIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU NO MOMENTO OPORTUNO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral, não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, devendo o Tribunal avaliar a ocorrência ou não do excesso de prazo com base no princípio da razoabilidade. Todavia, quando se observa o decurso de tempo superior a 200 (duzentos) dias, até que o processo seja impulsionado com o despacho de recebimento e apreciação das defesas preliminares e designação de audiência de instrução e julgamento, sem que tenha sido adotada a providência de cisão do processo, não há razoabilidade que justifique o atraso. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067574-2, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Santa Cecília
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