TJSC 2013.067615-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NÃO APRESENTADA NA DATA PREVISTA PELO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EDITALÍCIA. CANDIDATO EXCLUIDO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. - "1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. 2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato" (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame. (Mandado de Segurança 2013.071138-5, Rel. Des. Jaime Ramos, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 12/02/2014)" (Mandado de Segurança 2013.063523-6, Rel. Des Cesar Abreu, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em: 12/03/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067615-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NÃO APRESENTADA NA DATA PREVISTA PELO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EDITALÍCIA. CANDIDATO EXCLUIDO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. - "1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. 2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato" (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame. (Mandado de Segurança 2013.071138-5, Rel. Des. Jaime Ramos, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 12/02/2014)" (Mandado de Segurança 2013.063523-6, Rel. Des Cesar Abreu, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em: 12/03/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067615-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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