TJSC 2013.067618-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067618-4, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067618-4, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Blumenau
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