main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.067634-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. INJÚRIA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES A RAÇA E COR. CÓDIGO PENAL, ART. 140, § 3.º. DENÚNCIA RECEBIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Tratando-se de crime de injúria decorrente de preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (CP, art. 140, § 3.º), a ação penal é pública condicionada à representação da vítima (CP, art. 145). Não estando comprovado nos autos que a ofendida manifestou desejo de representar contra a paciente, a ação penal deflagrada pelo Ministério Público carece de uma das condições de procedibilidade, razão pela qual o recebimento da denúncia configura nítido constrangimento ilegal. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067634-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Anita Garibaldi
Mostrar discussão