TJSC 2013.067655-5 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. CONDUTOR DE MOTOCICLETA QUE DESOBEDECEU ORDEM DE PARADA POLICIAL, EMPREENDENDO FUGA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se pode perder de vista que a abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do dever legal, devendo-se punir apenas o excesso ou abuso de poder" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061511-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 20.6.12), daí porque não vislumbrando, in casu, excesso na conduta do indigitado agente policial, improcede o pedido de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067655-5, de Rio do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. CONDUTOR DE MOTOCICLETA QUE DESOBEDECEU ORDEM DE PARADA POLICIAL, EMPREENDENDO FUGA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se pode perder de vista que a abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do dever legal, devendo-se punir apenas o excesso ou abuso de poder" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061511-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 20.6.12), daí porque não vislumbrando, in casu, excesso na conduta do indigitado agente policial, improcede o pedido de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067655-5, de Rio do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio do Oeste
Mostrar discussão