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Jurisprudência


TJSC 2013.067683-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESCARGA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE (OBJETIVA) DA CELESC NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ E OS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. ESTADO PRECÁRIO DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DA PROPRIEDADE. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO ESTABELECIDO PELO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) Deste modo, a queima de aparelhos eletrônicos causada por quaisquer defeitos decorrentes da fiação interna escapa da seara da responsabilidade civil objetiva. Constada a precariedade da fiação interna por meio de vistorias da concessionária na residência da recorrente, é de responsabilidade da mesma a adequação com os padrões de segurança vigentes. Incidência do art. 14, §3º, II do CDC. Excludente da culpa objetiva da prestadora de serviço público tendo em vista a culpa exclusiva do consumidor, que, advertido, não providenciou os reparos necessários. Ausente o dever de indenizar (Recurso Cível Nº 71002861664, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 13/04/2011)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067683-0, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Campos Novos
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