TJSC 2013.067716-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N. 1.360/2001 - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE 1 Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil, é desnecessária a submissão da questão ao Órgão Especial quando a matéria já tiver sido apreciada em feito análogo. 2 "Por violação ao princípio da razoabilidade, é inconstitucional lei que institui "Plano de Demissão Voluntária" sem condicionar a concessão dos pedidos de exoneração ao atendimento do interesse público, possibilitando que qualquer servidor dele se aproveite, inclusive os que, por ocuparem cargos de natureza essencial à administração, deverão ser substituídos" (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.014468-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067716-2, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N. 1.360/2001 - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE 1 Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil, é desnecessária a submissão da questão ao Órgão Especial quando a matéria já tiver sido apreciada em feito análogo. 2 "Por violação ao princípio da razoabilidade, é inconstitucional lei que institui "Plano de Demissão Voluntária" sem condicionar a concessão dos pedidos de exoneração ao atendimento do interesse público, possibilitando que qualquer servidor dele se aproveite, inclusive os que, por ocuparem cargos de natureza essencial à administração, deverão ser substituídos" (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.014468-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067716-2, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Anchieta
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