TJSC 2013.067748-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. RETENÇÃO PELO ESTADO, POR MEIO DO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO, DE PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. PRÁTICA JÁ CONDENADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PRODEC, AO ARGUMENTO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL. DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DO TRIBUTO NA PROPORÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 158, IV, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas (STF, RE 531566, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9.6.2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068032-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067748-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. RETENÇÃO PELO ESTADO, POR MEIO DO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO, DE PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. PRÁTICA JÁ CONDENADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PRODEC, AO ARGUMENTO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL. DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DO TRIBUTO NA PROPORÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 158, IV, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas (STF, RE 531566, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9.6.2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068032-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067748-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão