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Jurisprudência


TJSC 2013.067755-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PARCELAMENTO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO CTN) - INADIMPLEMENTO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUE DECORREU INTEGRALMENTE ANTES QUE FOSSE PROPOSTA A AÇÃO. O termo inicial do prazo da "prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado." (Súmula 248 do extinto Tribunal Federal de Recursos) e interrompe-se pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067755-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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