TJSC 2013.067777-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABALO MORAL. ABORDAGEM DE POLICIAIS CIVIS À PAISANA E SEGURANÇAS DE LOJA. CONDUÇÃO A SALA RESERVADA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCRIÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A abordagem e mesmo a revista de freqüentador de estabelecimento comercial é possível, observado o exercício regular de direito. Todavia, deve ser precedida de suspeita fundada, de abordagem discreta e sua realização deve ocorrer em local próprio, notadamente quando o fornecedor indica a existência desse ambiente" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.057054-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11-8-2011). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJe 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067777-7, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ABALO MORAL. ABORDAGEM DE POLICIAIS CIVIS À PAISANA E SEGURANÇAS DE LOJA. CONDUÇÃO A SALA RESERVADA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCRIÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A abordagem e mesmo a revista de freqüentador de estabelecimento comercial é possível, observado o exercício regular de direito. Todavia, deve ser precedida de suspeita fundada, de abordagem discreta e sua realização deve ocorrer em local próprio, notadamente quando o fornecedor indica a existência desse ambiente" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.057054-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11-8-2011). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJe 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067777-7, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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