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Jurisprudência


TJSC 2013.067778-4 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VEICULAÇÃO, EM AUTDOORS, POR ÓRGÃO DE IMPRENSA, DE UMA CAPA DE UM PERIÓDICO IMPRESSO SEU, CUJA CIRCULAÇÃO É ANTERIOR E TROUXE UMA CRÍTICA AO GOVERNO MUNICIPAL COM A IMAGEM DO PREFEITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA PESSOAL, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO NA EDIÇÃO DO PERIÓDICO SEMANAL. TEOR DA MATÉRIA SEQUER IMPUGNADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO À IMAGEM DO AUTOR, A QUAL FOI UTILIZADA DESPIDA DE AUTORIZAÇÃO PARA FINS PUBLICITÁRIOS. HOMEM PÚBLICO, NACIONALMENTE CONHECIDO. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO INOCORRENTE. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS NÃO PRETENDIDO. IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. Não há falar em indenização por dano moral se o órgão de imprensa, mesmo para fins publicitários, estampa em autdoors uma capa anterior de um periódico impresso seu na qual há reportagem, crítica ao governo e a imagem do seu respectivo Prefeito, pois o homem público está sujeito a exposição pública e esta, despida de conotação ultrajante dolosa, não passa de mero dissabor. Ademais, em tal caso, se fosse devida alguma reparação em virtude do uso publicitário da imagem desautorizada, seria ela a título de dano material, que não se confunde com o abalo anímico, que protege os direitos de personalidade, e não o patrimônio. POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067778-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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