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Jurisprudência


TJSC 2013.067789-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PRELIMINAR JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E NÃO MENCIONADO NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DE PARTE DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PASSÍVEIS DE CONFIRMAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. PLEITO ACOLHIDO. MÉRITO JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA COBRANÇA NO LIMITE LEGAL. JUROS PACTUADOS NO CONTRATO AQUÉM DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BACEN. SENTENÇA EM HARMONIA COM O JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ABUSIVIDADE AFASTADA. PRETENSÃO NEGADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC, E ART. 28, § 1º, DA LEI N. 10.931/04. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 973.827/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. COBRANÇA EXPRESSA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO INACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO QUE VISA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. REQUERIMENTO NÃO REALIZADO NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067789-4, de Imbituba, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Imbituba
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