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Jurisprudência


TJSC 2013.067791-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Responsabilidade civil. Cobrança excessiva de água em razão de problemas decorrentes do hidrômetro instalado. Concessionária de serviços públicos. Indenizatória ajuizada contra o Município. Responsabilidade da concessionária e subsidiariamente do Município. Danos materiais e morais configurados. Recurso do Réu desprovido. Recurso do Autor provido parcialmente. Ao executar o serviço, o concessionário assume todos os riscos do empreendimento. Por esse motivo, cabe-lhe responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos que causar ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. A cobrança indevida caracteriza ilícito gerador de dano moral indenizável, em razão do menoscabo da Municipalidade, que insistiu em cobrar valor, por consumo de água, muito acima do devido, e em absonância com o normado por Decreto local, mesmo após o autor haver solicitado e reiterado o cancelamento da dívida na via administrativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056126-1, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067791-1, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lages
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