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Jurisprudência


TJSC 2013.067821-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. EXEGESE DO ART. 107, INC. IV E ART. 109, INC. VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, QUE SÃO CORROBORADAS POR RELATOS DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.067821-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : São Miguel do Oeste
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