TJSC 2013.067859-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE ILÍCITO CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL A ADVOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES IMPUGNADAS - CONHECIMENTO - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - AFASTAMENTO - CONTRATAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICALIZADO PARA QUESTIONAR ILÍCITO CONTRATUAL - 4. ACORDO JUDICIAL - ANUÊNCIA DO TRABALHADOR EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO - ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA NOS LIMITES DO MANDATO E SEGUNDO INSTRUÇÕES DO SINDICATO MANDANTE - ATO ILÍCITO NÃO ATRIBUÍVEL AO ADVOGADO PREPOSTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA FLAGRANTE - EXTINÇÃO ACERTADA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Se a sentença reconhece a ilegitimidade passiva ad causam e o recurso impugna essa conclusão, está cumprida a dialética recomendada pelo art. 514, II, do CPC. 2. Inocorre cerceamento de defesa quando a prova documental carreada aos autos é suficiente para dirimir os fatos controvertidos necessários ao julgamento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 3. Sindicalizado não tem legitimidade ativa para questionar obrigações contratuais decorrentes de mandato firmado entre sindicato de classe e advogado. 4. É parte ilegítima passiva ad causam para ação de responsabilidade civil por ato ilícito (realização de acordo judicial em prejuízo do trabalhador), advogado que, no exercício de mandato outorgado por sindicado de classe, concretiza, em demanda trabalhista, acordo judicial aprovado em assembleia geral extraordinária especialmente designada para esse fim, com a participação do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067859-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE ILÍCITO CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL A ADVOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES IMPUGNADAS - CONHECIMENTO - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - AFASTAMENTO - CONTRATAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICALIZADO PARA QUESTIONAR ILÍCITO CONTRATUAL - 4. ACORDO JUDICIAL - ANUÊNCIA DO TRABALHADOR EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO - ATUAÇÃO ADVOCATÍCIA NOS LIMITES DO MANDATO E SEGUNDO INSTRUÇÕES DO SINDICATO MANDANTE - ATO ILÍCITO NÃO ATRIBUÍVEL AO ADVOGADO PREPOSTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA FLAGRANTE - EXTINÇÃO ACERTADA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Se a sentença reconhece a ilegitimidade passiva ad causam e o recurso impugna essa conclusão, está cumprida a dialética recomendada pelo art. 514, II, do CPC. 2. Inocorre cerceamento de defesa quando a prova documental carreada aos autos é suficiente para dirimir os fatos controvertidos necessários ao julgamento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 3. Sindicalizado não tem legitimidade ativa para questionar obrigações contratuais decorrentes de mandato firmado entre sindicato de classe e advogado. 4. É parte ilegítima passiva ad causam para ação de responsabilidade civil por ato ilícito (realização de acordo judicial em prejuízo do trabalhador), advogado que, no exercício de mandato outorgado por sindicado de classe, concretiza, em demanda trabalhista, acordo judicial aprovado em assembleia geral extraordinária especialmente designada para esse fim, com a participação do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067859-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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