TJSC 2013.067863-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES. "Inadmissível a formação de litisconsórcio facultativo ativo após a distribuição do feito, sob pena de violação ao Princípio do Juiz Natural, em face de propiciar ao jurisdicionado a escolha do juiz. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp n. 1022615/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.3.09). ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA DESCONTADA A MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. Em se tratando da impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária por intermédio de alíquotas progressivas, o Pleno deste Tribunal, nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2006.029530-8, já declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94, por entender que a contribuição exigida para o custeio do sistema previdenciário é uma espécie tributária vinculada, distinta do imposto e, por isso, não sujeita à progressividade, sob pena de violação dos princípios constitucionais da isonomia e do não-confisco. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067863-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES. "Inadmissível a formação de litisconsórcio facultativo ativo após a distribuição do feito, sob pena de violação ao Princípio do Juiz Natural, em face de propiciar ao jurisdicionado a escolha do juiz. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp n. 1022615/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.3.09). ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA DESCONTADA A MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. Em se tratando da impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária por intermédio de alíquotas progressivas, o Pleno deste Tribunal, nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2006.029530-8, já declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94, por entender que a contribuição exigida para o custeio do sistema previdenciário é uma espécie tributária vinculada, distinta do imposto e, por isso, não sujeita à progressividade, sob pena de violação dos princípios constitucionais da isonomia e do não-confisco. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067863-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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