TJSC 2013.067869-0 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PROVA PERICIAL, PRODUZIDA NA VIA JUDICIAL, COM RESULTADO FAVORÁVEL AO ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso." (TJSC - Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 7.3.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067869-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PROVA PERICIAL, PRODUZIDA NA VIA JUDICIAL, COM RESULTADO FAVORÁVEL AO ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso." (TJSC - Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 7.3.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067869-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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