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Jurisprudência


TJSC 2013.067883-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO OBJETIVANDO O BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO DA AUTORA, AGORA, REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Na ação ordinária que visa à condenação da empresa de telefonia ao pagamento da chamada "dobra acionária", a relação jurídica havida entre as partes está suficientemente comprovada pela decisão judicial transitada em julgado na demanda cujo direito à emissão das ações da telefonia fixa foi reconhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067883-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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