TJSC 2013.067903-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DISPONDO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. Nas ações em que se busca o pagamento da verba indenizatória prevista no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74, o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ); e, por se tratar de legislação específica, impossível a aplicação do art. 47 do CDC, pois incompatível com os preceitos que regulam o seguro DPVAT. LESÃO NO TORNOZELO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Ocorrendo lesão de um tornozelo (item "11" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), a reparação (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a importância adimplida na esfera administrativa supera tal valor, distanciada está a obrigação de complementação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067903-2, de Trombudo Central, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DISPONDO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. Nas ações em que se busca o pagamento da verba indenizatória prevista no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74, o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ); e, por se tratar de legislação específica, impossível a aplicação do art. 47 do CDC, pois incompatível com os preceitos que regulam o seguro DPVAT. LESÃO NO TORNOZELO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Ocorrendo lesão de um tornozelo (item "11" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), a reparação (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a importância adimplida na esfera administrativa supera tal valor, distanciada está a obrigação de complementação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067903-2, de Trombudo Central, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Trombudo Central
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