TJSC 2013.067939-3 (Acórdão)
COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SÚMULA N. 72 DO STJ - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - ART. 2º, § 2º DO DL N. 911/69. "Na ação de busca e apreensão, a notificação extrajudicial não pode ser promovida mediante correspondência enviada por escritório de advocacia. É imprescindível, nesse aspecto, que o ato seja praticado pelo Cartório competente" (TJSC, AC n. 2013.068165-9, Des. Ricardo Fontes, j. 31.10.2013). PROTESTO DE TÍTULO VIA EDITAL - ART. 15 DA LEI N. 9.492/97 - TABELIÃO QUE CERTIFICOU A TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - FÉ PÚBLICA - ESGOTAMENTO DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA - RECURSO PROVIDO. A constituição em mora através do protesto do título por intimação editalícia somente é possível quando esgotados os meios de notificação pessoal e presente alguma das hipóteses do art. 15 da Lei n. 9.492/97. A informação constante do instrumento de protesto da tentativa de intimação por carta e, posteriormente via edital, ainda que não comprovada por outro documento, goza de fé pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067939-3, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SÚMULA N. 72 DO STJ - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - ART. 2º, § 2º DO DL N. 911/69. "Na ação de busca e apreensão, a notificação extrajudicial não pode ser promovida mediante correspondência enviada por escritório de advocacia. É imprescindível, nesse aspecto, que o ato seja praticado pelo Cartório competente" (TJSC, AC n. 2013.068165-9, Des. Ricardo Fontes, j. 31.10.2013). PROTESTO DE TÍTULO VIA EDITAL - ART. 15 DA LEI N. 9.492/97 - TABELIÃO QUE CERTIFICOU A TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - FÉ PÚBLICA - ESGOTAMENTO DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA - RECURSO PROVIDO. A constituição em mora através do protesto do título por intimação editalícia somente é possível quando esgotados os meios de notificação pessoal e presente alguma das hipóteses do art. 15 da Lei n. 9.492/97. A informação constante do instrumento de protesto da tentativa de intimação por carta e, posteriormente via edital, ainda que não comprovada por outro documento, goza de fé pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067939-3, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
São José
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