TJSC 2013.067944-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM MIL REAIS. EXCEPCIONALIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4°, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEQUENO VALOR. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NO IMPORTE DE QUINHENTOS REAIS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. A estipulação do valor dos honorários advocatícios deve atender ao disposto no § 4º, o qual remete às alíneas 'a', 'b' e 'c', do § 3º, do art. 20, do CPC, considerando-se que a verba almeja remunerar condignamente o causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067944-1, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM MIL REAIS. EXCEPCIONALIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4°, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEQUENO VALOR. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NO IMPORTE DE QUINHENTOS REAIS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. A estipulação do valor dos honorários advocatícios deve atender ao disposto no § 4º, o qual remete às alíneas 'a', 'b' e 'c', do § 3º, do art. 20, do CPC, considerando-se que a verba almeja remunerar condignamente o causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067944-1, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Blumenau
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