TJSC 2013.067965-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. CONTRATO EXCUTIDO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL CUJO APELO FOI ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067965-4, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. CONTRATO EXCUTIDO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL CUJO APELO FOI ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067965-4, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Timbó
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