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Jurisprudência


TJSC 2013.067972-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - CANDIDATO EXCLUÍDO COM BASE NA LEI E NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. "1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. "2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato" (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067972-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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