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Jurisprudência


TJSC 2013.067974-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR ALIMENTAR - DECRETAÇÃO NA ORIGEM - INCONFORMISMO - 1. PRESTAÇÃO ALIMENTAR JUDICIAL EXCESSIVA - ALTERAÇÃO UNILATERAL A MENOR - IMPOSSIBILIDADE - 2. PAGAMENTOS PARCIAIS - PRISÃO NÃO AFASTADA - 3. NOVO CÁLCULO PARA PAGAMENTOS PARCIAIS - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ALIMENTAR SOBRE NOVOS CÁLCULOS - OBSERVÂNCIA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. A prestação mensal fixada judicialmente só pode ser alterada por outra decisão judicial que altere a anterior. 2. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado integralmente com pagamentos parciais do débito, permanecendo hígido o decreto prisional. 3. É correta a decisão que determina novos cálculos - com pagamentos parciais realizados pelo devedor -, intimando-se o devedor sobre a nova conta. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067974-0, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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