TJSC 2013.067977-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. PENHORA. AUSÊNCIA DE BENS. SITUAÇÃO CADASTRAL NA RECEITA FEDERAL. EXTINÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, tem lugar sempre que a pessoa jurídica do fornecedor mostrar-se um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067977-1, de Taió, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. PENHORA. AUSÊNCIA DE BENS. SITUAÇÃO CADASTRAL NA RECEITA FEDERAL. EXTINÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, tem lugar sempre que a pessoa jurídica do fornecedor mostrar-se um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067977-1, de Taió, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Taió
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