main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.067990-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "A superveniência de petição firmada pelo agravante requerendo a desistência do agravo interposto, torna imperativo a homologação da desistência e a extinção" (TJSC, AI n. 2011.091546-8, de Brusque, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. 20-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067990-8, de Ituporanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Ituporanga
Mostrar discussão