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Jurisprudência


TJSC 2013.068003-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAR OS SUPOSTOS VÍCIOS ALEGADOS NO IMÓVEL. VALOR ARBITRADO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGADA EXCESSIVIDADE. QUANTIA RAZOÁVEL. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. EXCESSIVIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Ao fixar honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho realizado pelo expert, como as dificuldades e o tempo incidentes para a sua realização, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997, com ajuste conjugado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068003-5, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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