main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.068046-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. APELO DOS IMPUGNADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE E INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. TEMAS NÃO ANALISADOS NA SENTENÇA. DECISÃO CITRA PETITA. VÍCIO INSANÁVEL NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO COMANDO SENTENCIAL. RECURSO PROVIDO. Incumbe ao Magistrado a análise das teses suscitadas pelas partes, sob pena de proferir sentença citra petita e, portanto, nula, sendo inviável o exame em segundo grau de jurisdição de matéria não analisada na origem, sob pena de supressão de instância. "É citra petita e, portanto, nula a decisão que não apreciou as preliminares de intempestividade e de desatendimento ao disposto no art. 475-L, §2.°, do CPC, expressamente suscitadas na resposta à impugnação ao cumprimento da sentença." (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70046659298, rel. Des. Orlando Heemann Júnior, j. 28-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068046-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
Mostrar discussão